Os serviços PEP e Sanções permite respeitar a lei 83/2017 que obriga as empresas de vários setores, nomeadamente o imobiliário, seguros, advogados, jogo online, etc, a desenvolver análises relativas aos seus clientes com vista a prevenir o financiamento do terrorismo e o branqueamento de capitais, nomeadamente, conforme disposto nos artigos 18º, n.º 2, alínea e) e 39º da referida lei, a investigar se o seu cliente se classifica como PEP.
Acresce que, de acordo com o direito internacional e com o artigo 18º, n.º2, alínea g) da lei 83/2017, têm ainda de verificar se o seu cliente consta das listas de sanções da União Europeia e das Nações Unidas.
A LUSOPAY vem disponibilizar às empresas obrigadas, serviços de pagamentos que contém a mesma ferramenta de análise que a LUSOPAY usa na análise dos seus clientes, garantindo que aquelas consigam, por preços acessíveis, cumprir esta nova obrigação legal e evitando as sanções previstas no artigo 170º da referida lei e que são as seguintes:
i) Com coima de (euro) 5 000 a (euro) 1 000 000, se o agente for uma pessoa coletiva ou entidade equiparada a pessoa coletiva;
ii) Com coima de (euro) 2 500 a (euro) 1 000 000, se o agente for uma pessoa singular.
A estas, acrescem as sanções acessórias previstas no artigo 171º, de:
a) Perda, a favor do Estado, do objeto da infração e do benefício económico obtido pelo agente através da sua prática;
b) Encerramento, por um período até dois anos, de estabelecimento onde o agente exerça a profissão ou a atividade a que a contraordenação respeita;
c) Interdição, por um período até três anos, do exercício da profissão ou da atividade a que a contraordenação respeita;
d) Inibição, por um período até três anos, do exercício de funções de administração, direção, chefia, titularidade de órgãos sociais, representação, mandato e fiscalização nas entidades sujeitas à supervisão ou fiscalização da autoridade setorial competente e nas entidades que com estas se encontrem em relação de domínio ou de grupo;
e) Publicação da decisão definitiva ou transitada em julgado.
Quais as vantagens?
Pesquisas de PEP e Sanções
Pesquisa ilimitada e que permite imprimir ou exportar um PDF como comprovativo da realização da pesquisa
Gerar referências multibanco e payshop
Os serviços PEP e Sanções permitem gerar referências multibanco e payshop para receber pagamentos dos seus clientes.
Pagamentos MB Way e Transferências Simplificadas
Querendo, receba pagamentos por MB WAY e por Transferências Bancárias Simplificadas
Listas de PEP
Pesquise nas nossas bases de dados que contêm centenas de milhares de políticos de todo o mundo
Lista da CIA
Aceda à base de dados de políticos de todo o mundo produzida pela CIA
Lista da LUSOPAY
Aceda à lista de PEP da própria LUSOPAY
Listas usadas pelo setor financeiro
Utilize as mesmas listas que são usadas pelo setor financeiro
Lista de sanções da ONU e União Europeia
Aceda à base de dados da ONU e União Europeia que proíbe a realizações de transações
Lista da OFAC
Aceda à base de dados da OFAC que proíbe a realizações de transações com os EUA
Quais os PEP que constam das bases de dados?
Não são só políticos! A lei inclui outros cargos no conceito de PEP. Eis uma listagem de todos eles. Para além dos titulares destes cargos, temos de ter em consideração os seus familiares, sócios e parceiros de negócios. Aqui reside uma das vantagens de se utilizar os serviços de uma instituição financeira como a lusopay, pois pode beneficiar de todo o trabalho de investigação que realizamos e das informações que recolhemos.
- Presidente da República ou Monarca
- Primeiro-Ministro
- Ministro
- Secretário de Estado
- Sub-Secretário de Estado
- Eurodeputado
- Deputado à Assembleia da República
- Juíz do Tribunal Constitucional
- Juiz do Supremo Tribunal de Justiça
- Juiz do Supremo Tribunal Administrativo
- Juiz do Tribunal de Contas
- Representantes da República
- Membro dos órgãos de governo de região autónoma
- Provedor de Justiça
- Conselheiro de Estado
- Membros da Comissão Nacional da Proteção de Dados
- Membro do Conselho Superior da Magistratura
- Membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
- Membro da Procuradoria-Geral da República
- Membro do Conselho Superior do Ministério Público
- Membro do Conselho Superior de Defesa Nacional
- Membro do Conselho Económico e Social
- Membro da Entidade Reguladora para a Comunicação Social
- Chefe de missão diplomática ou de posto consular
- Oficial General das Forças Armadas em efetividade de serviço
- Presidente ou vereador com funções executivas de câmara municipal
- Membro de órgão de administração e fiscalização de banco central
- Membro de órgão de administração e de fiscalização de instituto público
- Membro de órgão de administração e de fiscalização de fundação pública
- Membro de órgão de administração e de fiscalização de estabelecimentos públicos e entidades administrativas independentes
- Membros de órgãos de administração e de fiscalização de entidades pertencentes ao setor público empresarial incluindo os setores empresarial regional e local
- Membros dos órgãos executivos de direção de partidos políticos de âmbito nacional ou regional
- Diretores, diretores-adjuntos e membros do conselho de administração ou pessoas que exercem funções equivalentes numa organização internacional.
Pesquisar PEP, familiares e parceiros de negócios
Pesquisar Sanções da ONU, União Europeia e OFAC
Gerar referências multibanco para cobrar valores aos seus clientes
Gerar referências payshop para cobrar valores aos seus clientes
Gerar pedidos de transferências bancárias simplificadas
Pesquisar PEP, familiares e parceiros de negócios
Pesquisar Sanções da ONU, União Europeia e OFAC
Gerar referências multibanco para cobrar valores aos seus clientes
Gerar referências payshop para cobrar valores aos seus clientes
Gerar pedidos de transferências bancárias simplificadas
Acrescem impostos à taxa legal.
Limites
A LUSOPAY reserva o direito de cancelar o serviço de PEP e Sanções a clientes que não utilizem os serviços de pagamento comercializados pela nossa empresa.
Não impomos limites ao número de consultas por mês ou ano que cada cliente pode realizar. Contudo, reservamos o direito de cancelar o serviço de PEP e Sanções, caso não seja feita uma utilização responsável do mesmo.
É proibida a revenda deste serviço.
Salvo prévia autorização dada por escrito, não é permitida a utilização de robôs ou outros sistemas automáticos para a realização de consultas às nossas listagens de PEP e Sanções.